Escrito por: Rogério Kita
Foi publicado o Decreto nº 66.391/2021 no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 29/1212021, promovendo alterações, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, no Decreto nº 51.597/2007, que dispõe sobre o regime especial de tributação pelo ICMS.
Para os contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação, a alíquota passa de 3,69% para 3,2%, em relação à carga tributária incidente sobre a receita bruta de bares e restaurantes, em substituição ao regime de apuração do ICMS, revertendo assim, os efeitos do ajuste fiscal efetuado pelo Decreto nº 65.255/2020.
Segundo informações disponibilizadas pelo Governo de São Paulo, os decretos publicados também antecipam a redução de ICMS de 2023 para 2022 para outros setores, como medicamentos e veículos usados, alimentos, indústria do agronegócio, fabricantes do setor de informática e eletroeletrônicos, reprodução animal, embarcações, cervejarias, leite, carne e transportes metropolitanos. Nesse último setor, a isenção de ICMS em operações internas para máquinas e equipamentos configura uma importante medida do Governo do Estado para que seja concluída a ligação entre a linha 13 CPTM e o terminal de passageiros Aeroporto de Guarulhos (Automated People Mover).
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