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Prorrogação do Benefício Emergencial

Escrito por: Rogério Kita

O presidente da República editou, nesta terça-feira (13/10), o Decreto nº 10.517/2020, com a Prorrogação do Benefício Emergencial, mais uma vez, os prazos para celebrar acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e de suspensão temporária de contrato. O decreto vale a partir da sua publicação (14/10).

Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 240 dias de benefício. Portanto, o total passa a ser de 240 dias, mas limitado até 31/12/2020.

E o pagamento do Benefício Emergencial está condicionado a limites orçamentários e a duração do estado de calamidade pública, que vai até 31/12/2020, conforme Decreto Legislativo nº 6/2020.

Para empregados intermitentes é importante ressaltar que os mesmos receberão mais duas parcelas do Benefício Emergencial, totalizando assim 8 parcelas de R$ 600,00.

E empregadores Web já serão atualizado para o novo limite.

Sobre o autor

Rogerio Kita é Sócio na RKITA Contadores Associados há mais de 3 Anos e escreve conteúdos para auxiliar os visitantes do blog em suas dúvidas e questionamentos sobre Contabilidade e Consultoria Empresarial.

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