Escrito por: Rogério Kita
Os débitos de ITCMD poderão ser parcelados em até 12 vezes, observando o valor mínimo de 30 UFESPs por parcela.
Para tanto, o contribuinte deverá acessar sistema pelo link https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC/Account?auth=0 , utilizando a senha do Programa Nota Fiscal Paulista.
Tratando-se de débitos referentes a doações ou inventários extrajudiciais com valor até R$ 5.522.000,00 o parcelamento será deferido automaticamente e o contribuinte poderá, de forma imediata, imprimir o DARE referente a primeira parcela.
Inicia-se hoje o deferimento automático de pedidos de parcelamento de ITCMD referentes a doações ou inventários extrajudiciais, com valores de até 200 mil UFESPs. Não será necessário nenhum tipo de protocolo, nem mesmo eletrônico.
No sistema, o contribuinte poderá realizar a simulação do parcelamento, informando os débitos que queira parcelar e o número de parcelas desejado e caso esteja de acordo com os valores, basta clicar em “confirmação do parcelamento”.
As parcelas seguintes também poderão ser impressas no mesmo sistema, dentro do mês a que se refere, e caso o contribuinte queira quitar o parcelamento antecipadamente, basta gerar uma DARE com os valores restantes.
Os parcelamentos referentes a débitos de ITCMD referentes a declarações de Arrolamento, Inventário (judicial) ou Doação Judicial de qualquer valor, ou ainda, os débitos referentes a declarações de Transmissão por Escritura Pública ou Doação Extrajudicial com valores acima de 200 mil UFESPs deverão ser objeto de protocolo, observada a legislação pertinente.
Lembramos, ainda, que o artigo 25 da Lei 10.705/00 impõe a quitação do parcelamento para lavratura, registro ou averbação de atos ou termos por Tabeliães, Escrivães ou Oficiais de Registro de Imóveis.
Fonte: DICAR – Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida
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