Escrito por: Rogério Kita
Atenção contribuintes, está obrigado a apresentar o IRPF – Declaração de Ajuste Anual, os contribuintes que no ano-calendário de 2020 abrangeram as seguintes condições:
• recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos não-tributáveis e isentos, acima de R$ 40.000,00;
• realizou venda de bens móveis e imóveis;
• realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 durante o ano de 2020.
O prazo final para a entrega do IRPF – Declaração de Ajuste Anual é no dia 30/04/2021.
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A entrega da Declaração após este prazo, estará sujeita aos contribuintes à seguinte penalidade:
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a) Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
b) Não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
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Para a elaboração da IRPF 2021, aos que preferirem nossos serviços em caráter extraordinário, solicitamos que nos enviem os seguintes documentos, até a data de 09/04/2021:
a) Informe de rendimentos ano base 2020;
b) Valores recebidos de aluguéis, doações, etc.;
c) Extratos bancários (conta corrente, poupança, aplicações financeiras);
d) Comprovantes de despesas com instrução (escola, faculdade);
e) Comprovantes de despesas com assistência médica, profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas, etc.);
f) Comprovantes de pagamento de aluguel de imóveis;
g) Cópia de escritura de compra/venda de bens (casa, terreno, veículo, etc.);
h) CPF dos dependentes;
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Para mais informações, estamos à disposição para atendê-los através dos contatos:
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Rogério Kita: rogerio@rkita.com.br
Eduardo Okada: eduardo@rkita.com.br
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