Escrito por: Rogério Kita
Com a publicação do Decreto 66.931/2021, que altera o inciso I do artigo 11 do Anexo II do RICMS/SP, o percentual de redução de base de cálculo para as operações com veículos usados em São Paulo passa a ser de 78,3% (antes era 90%) a partir de 1° de janeiro de 2022. Desta forma, para as operações internas com veículo usado cuja a alíquota interna aplicada é de 18%, a carga tributária resultará em 1,8%.
Segundo o canal de notícias do Governo do Estado, dentre as isenções já anunciadas, está também a do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência, que passa a atender casos de pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal.
O governo trabalha no processo de regulamentação para estabelecer as regras do benefício. De acordo com o IBGE, aproximadamente 7,2% da população do Estado tem algum tipo de deficiência.
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