Escrito por: Rogério Kita
Empresários que fizeram suspensão de contrato ou redução da jornada de trabalho, devem se atentar a estabilidade dos empregados com o Fim do Benefício Emergencial (BEm).
Algumas empresas sofreram Autuações Trabalhistas, mesmo tendo o Amparo da Dispensa no Artigo 10 da Lei 14.020 de 2020 e pagando a Estabilidade em Rescisão.
A Base Legal que veta a Dispensa durante a Estabilidade seria o Artigo 19 da Instrução Normativa 15 de 2010.
No art. 2º temos os objetivos do programa:
- Preservar o emprego e a renda;
- Garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; e
- Reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.
No art. 10 temos estabelecido a GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO:
- Durante o período acordado;
- Após o fim do benefício, por período equivalente ao acordado e
- No caso da empregada gestante, por período equivalente ao acordado, contado a partir do término do período da garantia estabelecida na alínea “b” do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Apesar da lei prever a indenização no §1º, ela determina estabilidade de EMPREGO, o que vai de acordo com os objetivos da lei conforme o art. 2º.
Nossa alerta é que as empresas que se utilizaram do Benefício Emergencial e mesmo cumprindo o período de estabilidade, ainda podem sofrer com autuações do Ministério do Trabalho.
São previstas duas autuações em caso de fiscalização:
- Despedir sem justa causa o empregado que está em período de estabilidade do Benefício Emergencial;
- Deixar de pagar a indenização de 50%, 75% ou 100%, conforme o caso.
Ou seja, mesmo pagando a indenização, a empresa está sujeita a autuação, pois a estabilidade era de emprego, como reforcei várias vezes. Se não pagar a indenização, aí estará sujeita a duas autuações.
Essas autuações variam de acordo com o porte da empresa e pode chegar até a R$ 42.000,00 (Quarenta e Dois Mil Reais) conforme art. 14 da Lei 14.020 e art. 25 da Lei nº 7.998/1990.
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