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Desoneração da folha de pagamento vai até 2023

Escrito por: Rogério Kita

Foi publicada, na edição extra do DOU de 31.12.2021, a Lei n° 14.288/2021, que prorroga a opção pela desoneração da folha de pagamento até 31.12.2023, aos setores de atividades já previstos nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.

 

O Programa da Desoneração da Folha de Pagamento permite à empresa, com atividade ou produto enquadrado na legislação, optar por substituir o recolhimento da cota previdenciária patronal de 20% incidente sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestam serviço por uma alíquota sobre a sua receita bruta.

 

Esta opção deve ser manifestada com o pagamento da CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta) de janeiro de cada ano, ou seja, até o dia 18/02/2022, para o ano de 2022, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano-calendário, destacando-se ainda obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial e à EFD-Reinf.

 

Segundo a Agência Câmara de Notícias, são beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

 

Fonte: Agência Câmara

 

Sobre o autor

Rogerio Kita é Sócio na RKITA Contadores Associados há mais de 3 Anos e escreve conteúdos para auxiliar os visitantes do blog em suas dúvidas e questionamentos sobre Contabilidade e Consultoria Empresarial.

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