Entre em contato com um de nossos especialistas!

Desoneração da folha de pagamento

Escrito por: Rogério Kita

Foi publicada, na edição extra do DOU de 31.12.2021, a Lei n° 14.288/2021, que prorroga a opção pela desoneração da folha de pagamento até 31.12.2023, aos setores de atividades já previstos nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.

O Programa da Desoneração da Folha de Pagamento permite a empresa, com atividade ou produto enquadrado na legislação, a optar por substituir o recolhimento da cota previdenciária patronal de 20% incidente sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestam serviço por uma alíquota sobre a sua receita bruta.

Esta opção deve ser manifestada com o pagamento da CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta) de janeiro de cada ano, ou seja, até o dia 18.02.2022, para o ano de 2022, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário, destacando-se ainda obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial e a EFD-Reinf.

Quer saber mais sobre o assunto e conhecer os serviços de contabilidade da RKita? Preencha o formulário abaixo!

Sobre o autor

Rogerio Kita é Sócio na RKITA Contadores Associados há mais de 3 Anos e escreve conteúdos para auxiliar os visitantes do blog em suas dúvidas e questionamentos sobre Contabilidade e Consultoria Empresarial.

Redes Sociais:

Confira mais imagem:

  • Rio de Janeiro
  • São Gonçalo
  • Duque de Caxias
  • Nova Iguaçu
  • Niterói
  • Belford Roxo
  • São João de Meriti
  • Campos dos Goytacazes
  • Petrópolis
  • Volta Redonda
  • Magé
  • Itaboraí
  • Mesquita
  • Nova Friburgo
  • Barra Mansa
  • Macaé
  • Cabo Frio
  • Nilópolis
  • Teresópolis
  • Resende